Art. 211

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizado:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. (VETADO na Lei nº 14.071, de 13/10/2020)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026