Art. 210
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026