Art. 209-A

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026