Art. 209
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026