Art. 212
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026