Art. 171

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026