Art. 223

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026