Art. 204
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026