Art. 207
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026