Art. 234

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026