Art. 234
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026