Art. 242
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026