Art. 226
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026