Art. 228

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026