Art. 230
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Citado no textoArt. 104 →Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gas…Citado no textoArt. 136 →Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circ…Citado no textoArt. 67-C →É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterrupta…