Art. 27
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III
Texto oficial
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar no local de destino.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026