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Art. 282
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XVIII
Seção II · Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Lei
Explicação
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Citado no texto
Art. 259 →
A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
Citado no texto
Art. 256 →
A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro d…
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