Art. 312-B

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XIX

Seção II · Dos Crimes em Espécie

Texto oficial
Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026