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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XIX
Dos Crimes de Trânsito
Seção I · Disposições Gerais
Art. 291
Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-s…
Art. 292
A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo a…
Art. 293
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para d…
Art. 294
Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da…
Art. 295
A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a hab…
Art. 296
Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a pena…
Art. 297
A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em fav…
Art. 298
São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor…
Art. 299
(VETADO)
Art. 300
(VETADO)
Art. 301
Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se…
Seção II · Dos Crimes em Espécie
Art. 302
Praticar homicídio culposo na direção de veiculo automotor:
Art. 303
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Art. 304
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima…
Art. 305
Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal…
Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de á…
Art. 307
Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir ve…
Art. 308
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou compet…
Art. 309
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilita…
Art. 310
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com…
Art. 310-A
(VETADO na Lei nº 12.619, de 30/4/2012)
Art. 311
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais…
Art. 312
Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do r…
Art. 312-A
Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz…
Art. 312-B
Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica…
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