Art. 309
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XIX
Seção II · Dos Crimes em Espécie
Texto oficial
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026