Art. 51

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III

Texto oficial
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026