Art. 77-C
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 77-C. Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende- se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026