Art. 86-A

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VII

Texto oficial
Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026