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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VII

Da Sinalização de Trânsito

Art. 80Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e…Art. 81Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetaç…Art. 82É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos…Art. 83A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condicion…Art. 84O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar…Art. 85Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à tr…Art. 86Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso co…Art. 86-AAs vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei…Art. 87Os sinais de trânsito classificam-se em:Art. 88Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito a…Art. 89A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:Art. 90Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quan…