Art. 82
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026