Art. 81

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VII

Texto oficial
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026