Art. 91

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VIII

Texto oficial
Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026