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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VIII
Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito
Art. 91
O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território naci…
Art. 92
(VETADO)
Art. 93
Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá…
Art. 94
Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via…
Art. 95
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e…
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