Art. 93

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VIII

Texto oficial
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026