Art. 101
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I
Capítulo II · Vigência da Legislação Tributária
Texto oficial
Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026