Art. 102

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I

Capítulo II · Vigência da Legislação Tributária

Texto oficial
Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026