Art. 109

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I

Capítulo III · Aplicação da Legislação Tributária

Texto oficial
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026