Art. 110
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I
Capítulo III · Aplicação da Legislação Tributária
Texto oficial
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026