Art. 111
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I
Capítulo III · Aplicação da Legislação Tributária
Texto oficial
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026