Art. 170-A

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III

Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção IV · Demais Modalidades de Extinção

Texto oficial
Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026