Art. 170-A
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III
Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção IV · Demais Modalidades de Extinção
Texto oficial
Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026