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Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III
Crédito Tributário
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 139
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Art. 140
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as…
Art. 141
O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua…
Capítulo II · Constituição do Crédito Tributário · Seção I · Lançamento
Art. 142
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo la…
Art. 143
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda e…
Art. 144
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela l…
Art. 145
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
Art. 146
A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judic…
Capítulo II · Constituição do Crédito Tributário · Seção II · Modalidades de Lançamento
Art. 147
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando u…
Art. 148
Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de…
Art. 149
O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes c…
Art. 150
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao su…
Capítulo III · Suspensão do Crédito Tributário · Seção I · Disposições Gerais
Art. 151
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
Capítulo III · Suspensão do Crédito Tributário · Seção II · Moratória
Art. 152
A moratória somente pode ser concedida:
Art. 153
A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individu…
Art. 154
Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivame…
Art. 155
A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada…
Art. 155-A
O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção I · Modalidades de Extinção
Art. 156
Extinguem o crédito tributário:
Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção II · Pagamento
Art. 157
A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Art. 158
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
Art. 159
Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartiç…
Art. 160
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito oco…
Art. 161
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for…
Art. 162
O pagamento é efetuado:
Art. 163
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com…
Art. 164
A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo…
Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção III · Pagamento Indevido
Art. 165
O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total o…
Art. 165-A
Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos crédito…
Art. 166
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo enc…
Art. 167
A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos…
Art. 168
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,…
Art. 169
Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a resti…
Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção IV · Demais Modalidades de Extinção
Art. 170
A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada ca…
Art. 170-A
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicia…
Art. 171
A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigaç…
Art. 171-A
Lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, com vistas a promove…
Art. 171-B
Lei estabelecerá os critérios e as condições para a mediação de controvérsias tributárias…
Art. 171-C
A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam re…
Art. 172
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, re…
Art. 173
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco)…
Art. 174
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data…
Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção I · Disposições Gerais
Art. 175
Excluem o crédito tributário:
Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção II · Isenção
Art. 176
A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique a…
Art. 177
Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
Art. 178
A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode…
Art. 179
A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho…
Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção III · Anistia
Art. 180
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei qu…
Art. 181
A anistia pode ser concedida:
Art. 182
A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho…
Capítulo VI · Garantias e Privilégios do Crédito Tributário · Seção I · Disposições Gerais
Art. 183
A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outr…
Art. 184
Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei…
Art. 185
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujei…
Art. 185-A
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à p…
Capítulo VI · Garantias e Privilégios do Crédito Tributário · Seção II · Preferências
Art. 186
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de su…
Art. 187
A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilita…
Art. 188
São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no cu…
Art. 189
São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento,…
Art. 190
São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincend…
Art. 191
A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
Art. 191-A
A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos…
Art. 192
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quit…
Art. 193
Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração públic…
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