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Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III

Crédito Tributário

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 139O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.Art. 140As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as…Art. 141O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua…

Capítulo II · Constituição do Crédito Tributário · Seção I · Lançamento

Art. 142Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo la…Art. 143Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda e…Art. 144O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela l…Art. 145O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:Art. 146A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judic…

Capítulo II · Constituição do Crédito Tributário · Seção II · Modalidades de Lançamento

Art. 147O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando u…Art. 148Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de…Art. 149O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes c…Art. 150O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao su…

Capítulo III · Suspensão do Crédito Tributário · Seção I · Disposições Gerais

Art. 151Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

Capítulo III · Suspensão do Crédito Tributário · Seção II · Moratória

Art. 152A moratória somente pode ser concedida:Art. 153A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individu…Art. 154Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivame…Art. 155A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada…Art. 155-AO parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção I · Modalidades de Extinção

Art. 156Extinguem o crédito tributário:

Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção II · Pagamento

Art. 157A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.Art. 158O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:Art. 159Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartiç…Art. 160Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito oco…Art. 161O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for…Art. 162O pagamento é efetuado:Art. 163Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com…Art. 164A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo…

Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção III · Pagamento Indevido

Art. 165O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total o…Art. 165-AOs indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos crédito…Art. 166A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo enc…Art. 167A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos…Art. 168O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,…Art. 169Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a resti…

Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção IV · Demais Modalidades de Extinção

Art. 170A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada ca…Art. 170-AÉ vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicia…Art. 171A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigaç…Art. 171-ALei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, com vistas a promove…Art. 171-BLei estabelecerá os critérios e as condições para a mediação de controvérsias tributárias…Art. 171-CA transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam re…Art. 172A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, re…Art. 173O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco)…Art. 174A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data…

Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção I · Disposições Gerais

Art. 175Excluem o crédito tributário:

Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção II · Isenção

Art. 176A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique a…Art. 177Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:Art. 178A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode…Art. 179A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho…

Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção III · Anistia

Art. 180A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei qu…Art. 181A anistia pode ser concedida:Art. 182A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho…

Capítulo VI · Garantias e Privilégios do Crédito Tributário · Seção I · Disposições Gerais

Art. 183A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outr…Art. 184Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei…Art. 185Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujei…Art. 185-ANa hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à p…

Capítulo VI · Garantias e Privilégios do Crédito Tributário · Seção II · Preferências

Art. 186O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de su…Art. 187A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilita…Art. 188São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no cu…Art. 189São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento,…Art. 190São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincend…Art. 191A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.Art. 191-AA concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos…Art. 192Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quit…Art. 193Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração públic…