Art. 158
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III
Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção II · Pagamento
Texto oficial
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026