Art. 191
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III
Capítulo VI · Garantias e Privilégios do Crédito Tributário · Seção II · Preferências
Texto oficial
Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026