Art. 175

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III

Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026