Art. 175
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III
Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026