Art. 177

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III

Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção II · Isenção

Texto oficial
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026