Art. 177
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III
Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção II · Isenção
Texto oficial
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026