Art. 178
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III
Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção II · Isenção
Texto oficial
Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026