Art. 178

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III

Capítulo V · Exclusão do Crédito Tributário · Seção II · Isenção

Texto oficial
Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026