Art. 183

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III

Capítulo VI · Garantias e Privilégios do Crédito Tributário · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026