Art. 165-A

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III

Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção III · Pagamento Indevido

Texto oficial
Art. 165-A. Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o caso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026