Art. 171-B
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título III
Capítulo IV · Extinção do Crédito Tributário · Seção IV · Demais Modalidades de Extinção
Texto oficial
Art. 171-B. Lei estabelecerá os critérios e as condições para a mediação de controvérsias tributárias e aduaneiras, a ser exercida por terceiro sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxiliará e as estimulará na identificação ou na construção de soluções consensuais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026