Art. 208-F

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título IV

Capítulo IV · Processo Administrativo Fiscal

Texto oficial
Art. 208-F. As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram.
Parágrafo único. As administrações tributárias deverão publicizar as decisões e os acórdãos proferidos no curso do contencioso administrativo, disponibilizando-os para consulta.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026