Art. 208-I
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título IV
Capítulo IV · Processo Administrativo Fiscal
Texto oficial
Art. 208-I. O trâmite e o julgamento do processo administrativo fiscal poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, do indébito pleiteado pelo sujeito passivo ou do porte da pessoa jurídica, nos termos da legislação específica.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026