Art. 35-A

Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III

Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção III · Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos

Texto oficial
Art. 35-A. (VETADO na Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026