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Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Impostos
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 16
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualq…
Art. 17
Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam d…
Art. 18
Compete:
Art. 18-A
Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Consti…
Capítulo II · Impostos Sobre o Comércio Exterior · Seção I · Imposto sobre a Importação
Art. 19
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como f…
Art. 20
A base de cálculo do imposto é:
Art. 21
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíqu…
Art. 22
Contribuinte do imposto é:
Capítulo II · Impostos Sobre o Comércio Exterior · Seção II · Imposto sobre a Exportação
Art. 23
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos na…
Art. 24
A base de cálculo do imposto é:
Art. 25
A lei pode adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço, referidos no artigo…
Art. 26
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíqu…
Art. 27
Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
Art. 28
A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção I · Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Art. 29
O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato ge…
Art. 30
A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
Art. 31
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o se…
Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção II · Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Art. 32
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana…
Art. 33
A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Art. 34
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o se…
Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção III · Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
Art. 35
O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos…
Art. 35-A
(VETADO na Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)
Art. 36
Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos ben…
Art. 37
O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como…
Art. 38
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Art. 39
Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026
Art. 40
O montante do imposto é dedutível do devido à União, a título do imposto de que trata o ar…
Art. 41
O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Art. 42
Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção IV · Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Art. 43
O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem com…
Art. 44
A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos p…
Art. 45
Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o art. 43, sem prej…
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção I · Imposto Sobre Produtos Industrializados
Art. 46
O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
Art. 47
A base de cálculo do imposto é:
Art. 48
O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Art. 49
O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da difer…
Art. 50
Os produtos sujeitos ao imposto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o…
Art. 51
Contribuinte do imposto é:
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção II · Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
Arts. 52 a 58
Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção III · Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
Arts. 59 a 62
Revogados pelo Ato Complementar nº 31, de 28/12/1966
Art. 63
O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre o…
Art. 64
A base de cálculo do imposto é:
Art. 65
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíqu…
Art. 66
Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Art. 67
A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção V · Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações
Art. 68
O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como…
Art. 69
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
Art. 70
Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção VI · Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Arts. 71 a 73
Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968
Capítulo V · Impostos Especiais · Seção I · Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
Art. 74
O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificante…
Art. 75
A lei observará o disposto neste Título relativamente:
Capítulo V · Impostos Especiais · Seção II · Impostos Extraordinários
Art. 76
Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impost…
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