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Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III

Impostos

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 16Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualq…Art. 17Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam d…Art. 18Compete:Art. 18-APara fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Consti…

Capítulo II · Impostos Sobre o Comércio Exterior · Seção I · Imposto sobre a Importação

Art. 19O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como f…Art. 20A base de cálculo do imposto é:Art. 21O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíqu…Art. 22Contribuinte do imposto é:

Capítulo II · Impostos Sobre o Comércio Exterior · Seção II · Imposto sobre a Exportação

Art. 23O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos na…Art. 24A base de cálculo do imposto é:Art. 25A lei pode adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço, referidos no artigo…Art. 26O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíqu…Art. 27Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.Art. 28A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção I · Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Art. 29O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato ge…Art. 30A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.Art. 31Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o se…

Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção II · Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Art. 32O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana…Art. 33A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.Art. 34Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o se…

Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção III · Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos

Art. 35O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos…Art. 35-A(VETADO na Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)Art. 36Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos ben…Art. 37O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como…Art. 38A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.Art. 39Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026Art. 40O montante do imposto é dedutível do devido à União, a título do imposto de que trata o ar…Art. 41O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.Art. 42Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção IV · Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Art. 43O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem com…Art. 44A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos p…Art. 45Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o art. 43, sem prej…

Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção I · Imposto Sobre Produtos Industrializados

Art. 46O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:Art. 47A base de cálculo do imposto é:Art. 48O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.Art. 49O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da difer…Art. 50Os produtos sujeitos ao imposto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o…Art. 51Contribuinte do imposto é:

Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção II · Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

Arts. 52 a 58Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968

Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção III · Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

Arts. 59 a 62Revogados pelo Ato Complementar nº 31, de 28/12/1966Art. 63O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre o…Art. 64A base de cálculo do imposto é:Art. 65O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíqu…Art. 66Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.Art. 67A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção V · Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações

Art. 68O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como…Art. 69A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.Art. 70Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção VI · Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Arts. 71 a 73Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 31/12/1968

Capítulo V · Impostos Especiais · Seção I · Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País

Art. 74O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificante…Art. 75A lei observará o disposto neste Título relativamente:

Capítulo V · Impostos Especiais · Seção II · Impostos Extraordinários

Art. 76Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impost…