Art. 34
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção II · Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Texto oficial
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026