Art. 65
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção III · Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
Texto oficial
Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026