Art. 66
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção III · Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
Texto oficial
Art. 66. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026